O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a permissão de uso a título gratuito e em caráter precário concedida ao CTG – Centr...
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O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a permissão de uso a título gratuito e em caráter precário concedida ao CTG – Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição, inscrito no CNPJ sob o nº 01.236.793/0001-05, referente ao imóvel urbano denominado “Quadra de Laço Tropeiros do Rio Grande”, com área de 50.100 m², conforme autorizado originalmente pela Lei nº 845, de 04 de julho de 2011.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante ato administrativo motivado do Poder Executivo, desde que demonstrado o interesse público e o cumprimento das finalidades da entidade.
Art. 2º A prorrogação de que trata esta Lei visa a continuidade das atividades culturais e tradicionais desenvolvidas pela entidade, mantendo-se as obrigações de conservação e manutenção do bem público por parte da permissionária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 26 de maio de 2026.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
- assinado digitalmente-