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SESSÃO - 1553/2026

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a permissão de uso a título gratuito e em caráter precário concedida ao CTG – Centr... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a permissão de uso a título gratuito e em caráter precário concedida ao CTG – Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição, inscrito no CNPJ sob o nº 01.236.793/0001-05, referente ao imóvel urbano denominado “Quadra de Laço Tropeiros do Rio Grande”, com área de 50.100 m², conforme autorizado originalmente pela Lei nº 845, de 04 de julho de 2011.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante ato administrativo motivado do Poder Executivo, desde que demonstrado o interesse público e o cumprimento das finalidades da entidade.

Art. 2º A prorrogação de que trata esta Lei visa a continuidade das atividades culturais e tradicionais desenvolvidas pela entidade, mantendo-se as obrigações de conservação e manutenção do bem público por parte da permissionária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Chapadão do Sul – MS, 26 de maio de 2026.







WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

- assinado digitalmente-
Aprovada

SESSÃO - 1553/2026

Aprovada
9 90%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
1 10%
AUSENTE
9 Sim
0 Não
0 Abstenção
1 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 22/06/2026 07:32 Fechamento: 22/06/2026 07:33
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Emerson Sapo
Emerson Sapo Vereador
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
AUSENTE
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM