(Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício de 2027 e dá outras providências)
O Vereador Emerson Sapo, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições regimentais e legais, propõe a seguinte Emenda Modificativa (com efeito supressivo parcial) ao Projeto de Lei nº 94/2026:
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(Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício de 2027 e dá outras providências)
O Vereador Emerson Sapo, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições regimentais e legais, propõe a seguinte Emenda Modificativa (com efeito supressivo parcial) ao Projeto de Lei nº 94/2026:
Art. 1º O Art. 29 do Projeto de Lei nº 94/2026 passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se a menção a emendas coletivas:
"Art. 29. As emendas parlamentares impositivas, no âmbito do Município de Chapadão do Sul, restringem-se às emendas individuais, na forma da Lei Orgânica do Município e da legislação aplicável, vedada a previsão, no contexto desta Lei, de emendas de comissão ou de bancada."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS, 23 de junho de 2026.
Ver. Emerson Sapo
Proponente