O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada a desvinculação de receitas correntes arrecadadas pelo Município de Chapadão do Sul - MS, provenientes...
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O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada a desvinculação de receitas correntes arrecadadas pelo Município de Chapadão do Sul - MS, provenientes da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP), nos termos do art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, observados os seguintes percentuais e períodos:
I – 50% (cinquenta por cento): até 31 de dezembro de 2026;
II – 30% (trinta por cento): de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032.
Art. 2º Os recursos desvinculados por força desta Lei serão aplicados no planejamento e na execução de ações e serviços públicos de interesse geral do Município, visando à otimização da gestão financeira e orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul-MS, 12 de junho de 2026.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-