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SESSÃO - 1556/2026

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizada a desvinculação de receitas correntes arrecadadas pelo Município de Chapadão do Sul - MS, provenientes... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica autorizada a desvinculação de receitas correntes arrecadadas pelo Município de Chapadão do Sul - MS, provenientes da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP), nos termos do art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, observados os seguintes percentuais e períodos:

I – 50% (cinquenta por cento): até 31 de dezembro de 2026;

II – 30% (trinta por cento): de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032.

Art. 2º Os recursos desvinculados por força desta Lei serão aplicados no planejamento e na execução de ações e serviços públicos de interesse geral do Município, visando à otimização da gestão financeira e orçamentária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Chapadão do Sul-MS, 12 de junho de 2026.





WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Aprovada

SESSÃO - 1556/2026

Aprovada
10 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 30/06/2026 08:45 Fechamento: 30/06/2026 08:46
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Emerson Sapo
Emerson Sapo Vereador
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM