O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Chapadão do Sul, para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional...
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O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Chapadão do Sul, para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 114.983,80 (Cento e quatorze mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), destinado a atender à programação:
ÓRGÃO: 60 – SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E PROJETOS
02.60.02 – FMH - FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO
16.482.0007.1008.0000 – DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
Natureza da Despesa
Fonte de Recursos
Valor
3.3.90.14.00 – Diária Civil 1.501.0000 R$ 1.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 1.501.0000 R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços De Terceiros - 1.501.0000 R$ 1.000,00
Pessoa Física
3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros - 1.501.0000 R$ 1.000,00
Pessoa Jurídica
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 1.501.0000 R$ 1.000,00
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis 1.501.0000 R$ 1.000,00
ÓRGÃO: 60 – SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E PROJETOS
02.60.02 – FMH - FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO
16.482.0007.2086.0000 – Ações de Atendimento Habitacional
Natureza da Despesa
Fonte de Recursos
Valor
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.32.00 – Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita
1.501.0000
1.501.0000
R$
R$
1.000,00
46.283,80
3.3.90.32.00 – Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita
2.500.0000
R$
5.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
1.501.0000
R$
20.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
1.501.0000
R$
23.800,00
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas
1.500.0000
R$
6.900,00
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas
1.501.0000
R$
5.000,00
3.3.90.92.00 - Despesas De Exercícios Anteriores
1.501.0000
R$
500,00
3.3.90.93.00 - Indenizações E Restituições
1.501.0000
R$
500,00
TOTAL DE CRÉDITOS ABERTOS
R$
114.983,80
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º será efetuada mediante anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações:
ÓRGÃO: 40 – SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.40.05 – FMH - FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO
16.482.0007.1002.0000 – DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
Natureza da Despesa
Fonte de Recursos
Valor
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
1.501.0000
R$
1.000,00
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis
1.501.0000
R$
1.000,00
ÓRGÃO: 40 – SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.40.05 – FMH - FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO
16.482.0007.2084.0000 – Ações de Atendimento Habitacional
Natureza da Despesa
Fonte de Recursos
Valor
3.3.90.32.00 – Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita
1.501.0000
R$
46.283,80
3.3.90.32.00 – Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita
2.500.0000
R$
5.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
1.501.0000
R$
25.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
1.501.0000
R$
23.800,00
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas
1.500.0000
R$
6.900,00
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas
2.500.0000
R$
5.000,00
3.3.90.92.00 - Despesas De Exercícios Anteriores
1.501.0000
R$
500,00
3.3.90.93.00 - Indenizações E Restituições
1.501.0000
R$
500,00
TOTAL DE ANULAÇÃO
R$
114.983,80
Art. 3º Ficam compatibilizados e adequados o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes, no que couber, para incorporar as alterações decorrentes da abertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Chapadão do Sul – MS, 08 de maio de 2026.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
- assinado digitalmente-