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SESSÃO - 1557/2026

Resumo da votação

O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Chapadão do Sul, para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional... Mostrar menos
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Chapadão do Sul, para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 114.983,80 (Cento e quatorze mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), destinado a atender à programação:





ÓRGÃO: 60 – SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E PROJETOS


02.60.02 – FMH - FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO


16.482.0007.1008.0000 – DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL


Natureza da Despesa
Fonte de Recursos
Valor





3.3.90.14.00 – Diária Civil 1.501.0000 R$ 1.000,00



3.3.90.30.00 – Material de Consumo 1.501.0000 R$ 1.000,00



3.3.90.36.00 – Outros Serviços De Terceiros - 1.501.0000 R$ 1.000,00

Pessoa Física



3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros - 1.501.0000 R$ 1.000,00

Pessoa Jurídica



4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 1.501.0000 R$ 1.000,00



4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis 1.501.0000 R$ 1.000,00



ÓRGÃO: 60 – SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E PROJETOS


02.60.02 – FMH - FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO


16.482.0007.2086.0000 – Ações de Atendimento Habitacional




Natureza da Despesa
Fonte de Recursos
Valor




3.3.90.30.00 – Material de Consumo



3.3.90.32.00 – Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita


1.501.0000



1.501.0000


R$



R$


1.000,00



46.283,80



3.3.90.32.00 – Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita


2.500.0000




R$


5.000,00







3.3.90.36.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física


1.501.0000




R$
20.000,00



3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica


1.501.0000




R$
23.800,00



3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas


1.500.0000




R$
6.900,00



3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas


1.501.0000




R$
5.000,00



3.3.90.92.00 - Despesas De Exercícios Anteriores


1.501.0000


R$
500,00



3.3.90.93.00 - Indenizações E Restituições
1.501.0000
R$
500,00






TOTAL DE CRÉDITOS ABERTOS
R$
114.983,80
















Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º será efetuada mediante anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações:





ÓRGÃO: 40 – SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


02.40.05 – FMH - FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO


16.482.0007.1002.0000 – DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL


Natureza da Despesa
Fonte de Recursos
Valor




4.4.90.51.00 – Obras e Instalações


1.501.0000
R$
1.000,00


4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis


1.501.0000


R$


1.000,00







ÓRGÃO: 40 – SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


02.40.05 – FMH - FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO


16.482.0007.2084.0000 – Ações de Atendimento Habitacional


Natureza da Despesa
Fonte de Recursos
Valor


3.3.90.32.00 – Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita


1.501.0000
R$
46.283,80


3.3.90.32.00 – Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita


2.500.0000
R$
5.000,00


3.3.90.36.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física


1.501.0000
R$
25.000,00


3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica


1.501.0000
R$
23.800,00


3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas


1.500.0000
R$
6.900,00


3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas


2.500.0000
R$
5.000,00


3.3.90.92.00 - Despesas De Exercícios Anteriores


1.501.0000
R$
500,00


3.3.90.93.00 - Indenizações E Restituições
1.501.0000
R$
500,00





TOTAL DE ANULAÇÃO
R$
114.983,80









Art. 3º Ficam compatibilizados e adequados o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes, no que couber, para incorporar as alterações decorrentes da abertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

.





Chapadão do Sul – MS, 08 de maio de 2026.







WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

- assinado digitalmente-
Aprovada

SESSÃO - 1557/2026

Aprovada
10 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 03/08/2026 09:58 Fechamento: 03/08/2026 09:58
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Emerson Sapo
Emerson Sapo Vereador
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM