O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Chapadão do Sul, para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Es...
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O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Chapadão do Sul, para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.984.707,33 (Seis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e sete reais e trinta e três centavos), destinado a atender à programação:
Órgão: 60 – Sec. Mun. de Infraestrutura e Projetos
Unidade: 01 - Sec. Mun. de Infraestrutura e Projetos
16.482.0007.1055.0000 – Programa de Habitação Popular
Natureza da Despesa
Fonte de Recursos
Valor
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
2.500.0000
R$ 498.707,33
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
1.700.0000
R$ 5.969.151,45
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
2.700.0000
R$ 515.848,55
4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis
1.500.0000
R$ 1.000,00
TOTAL DE CRÉDITO ABERTO
R$ 6.984.707,33
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º será efetuada mediante anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações:
Órgão: 25 – Sec. Mun. de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Unidade: 01 - Sec. Mun. de Obras, Transportes e Serviços Públicos
15.451.0004.1003.0000 - Infraestrutura Municipal: Construção, Ampliação e Modernização.
Natureza da Despesa
Fonte de Recursos
Valor
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
2.500.0000
R$ 498.707,33
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
1.700.0000
R$ 5.969.151,45
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
2.700.0000
R$ 515.848,55
4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis
1.500.0000
R$ 1.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO
R$ 6.984.707,33
Art. 3º Ficam compatibilizados e adequados o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes, no que couber, para incorporar as alterações decorrentes da abertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 08 de junho de 2026.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
- assinado digitalmente -