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SESSÃO - 1558/2026

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º O inciso V do §3º do art. 3º da Lei Ordinária nº 1.482, de 09 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redaç... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º O inciso V do §3º do art. 3º da Lei Ordinária nº 1.482, de 09 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§3º Não serão objeto de patrocínio concedido pelo Poder Executivo Municipal os eventos:

(...)

V - organizados por pessoas jurídicas de direito privado que possuam em sua diretoria servidor público municipal ou agente político municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Chapadão do Sul-MS, 12 de junho de 2026.





WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Aprovada

SESSÃO - 1558/2026

Aprovada
10 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 10/08/2026 09:46 Fechamento: 10/08/2026 09:49
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Emerson Sapo
Emerson Sapo Vereador
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM