O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º O inciso V do §3º do art. 3º da Lei Ordinária nº 1.482, de 09 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redaç...
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O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º O inciso V do §3º do art. 3º da Lei Ordinária nº 1.482, de 09 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§3º Não serão objeto de patrocínio concedido pelo Poder Executivo Municipal os eventos:
(...)
V - organizados por pessoas jurídicas de direito privado que possuam em sua diretoria servidor público municipal ou agente político municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul-MS, 12 de junho de 2026.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-