O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Chapadão do Sul-MS, inscrita no CNPJ nº 37....
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O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Chapadão do Sul-MS, inscrita no CNPJ nº 37.541.513/0001-10, subvenção na importância de valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a finalidade de apoiar a manutenção e o desenvolvimento das atividades assistenciais, educacionais e terapêuticas oferecidas pela entidade.
Parágrafo único. A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
02.40.02 - FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
08.245.0007.2175 - Serviços de Proteção Social Especial
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
1.660.3110
Ficha 982
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.