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SESSÃO - 1558/2026

Resumo da votação

O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Chapadão do Sul-MS, inscrita no CNPJ nº 37.... Mostrar menos
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Chapadão do Sul-MS, inscrita no CNPJ nº 37.541.513/0001-10, subvenção na importância de valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a finalidade de apoiar a manutenção e o desenvolvimento das atividades assistenciais, educacionais e terapêuticas oferecidas pela entidade.



Parágrafo único. A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.



Art. 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.



Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:

02.40.02 - FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social

08.245.0007.2175 - Serviços de Proteção Social Especial

3.3.50.43 - Subvenções Sociais

1.660.3110

Ficha 982

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 1558/2026

Aprovada
10 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 10/08/2026 09:53 Fechamento: 10/08/2026 09:53
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Emerson Sapo
Emerson Sapo Vereador
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM