O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Chapadão do Sul, para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional...
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O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Chapadão do Sul, para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.680,00 (Quinze mil, seiscentos e oitenta reais), destinado a atender à programação:
Órgão: 02.35 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02.35.02 – FMS – Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
10.301.0002.1031 - Expansão e Melhoria da Infraestrutura da Rede de Atenção Primária
Natureza da Despesa
Fonte de Recursos
Valor
4.4.90.30.00 – Material de Consumo
1.500.1002
R$ 7.840,00
10.302.0002.1032 - Expansão e Melhoria da Infraestrutura da Rede de Atenção Especializada
Natureza da Despesa
Fonte de Recursos
Valor
4.4.90.30.00 – Material de Consumo
1.500.1002
R$ 7.840,00
TOTAL DE CRÉDITO ABERTO
R$15.680,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º será efetuada mediante anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações:
Órgão: 02.35 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02.35.02 – FMS – Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
10.301.0002.1031 - Expansão e Melhoria da Infraestrutura da Rede de Atenção Primária
Natureza da Despesa
Fonte de Recursos
Valor
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
1.500.1002
R$ 15.680,00
TOTAL DE ANULAÇÃO
R$ 15.680,00
Art. 3º Ficam compatibilizados e adequados o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes, no que couber, para incorporar as alterações decorrentes da abertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 10 de julho de 2026.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
- assinado digitalmente-