O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Chapadão do Sul, para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicio...
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O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Chapadão do Sul, para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 42.857,13 (Quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e treze centavos), destinado a atender à programação:
ÓRGÃO: 30 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.30.03 - FMC - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0012.2025.0000 - Gestão das Atividades Culturais
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
3.3.50.41.00 - Contribuições
1.719.0000
R$ 28.571,42
3.3.60.45.00 – Subvenções Econômicas
1.719.0000
R$ 14.285,71
TOTAL DE CRÉDITO ABERTO
R$ 42.857,13
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º será efetuada mediante anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações:
ÓRGÃO: 30 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.30.03 - FMC - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0012.2025.0000 - Gestão das Atividades Culturais
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
1.719.0000
R$ 42.857,13
TOTAL DE ANULAÇÃO
R$ 42.857,13
Art. 3º Ficam compatibilizados e adequados o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes, no que couber, para incorporar as alterações decorrentes da abertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 30 de junho de 2026.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
- assinado digitalmente-