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SESSÃO - 1560/2026

Resumo da votação

Mensagem nº 037/2026. Chapadão do Sul – MS, 10 de julho de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Comunico a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Egrégia Casa Legislativa a decisão de opor VETO TOTAL à Emenda Aditiva nº 31/2026, apresen... Mostrar menos
Mensagem nº 037/2026.

Chapadão do Sul – MS, 10 de julho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

VEREADOR MARCELO COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

Comunico a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Egrégia Casa Legislativa a decisão

de opor VETO TOTAL à Emenda Aditiva nº 31/2026, apresentada ao Autógrafo nº 1.692, que dispõe

sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027.

A decisão fundamenta-se em razões de ordem técnica e de interesse público, conforme a seguir

exposto.

JUSTIFICATIVA

Após análise técnica e jurídica das emendas parlamentares, constatou-se que a Emenda Aditiva

nº 31/2026, embora possua mérito relevante em sua proposição, apresenta um vício técnico de natureza

programática que impede sua sanção.

A referida emenda foi vinculada ao Programa 0010 — “Chapadão Verde: Rumo à

Sustentabilidade e Progresso”. Contudo, o objeto da proposta trata de matéria predominantemente

relacionada à saúde pública, vigilância sanitária, controle de zoonoses e bem-estar animal.

Essa vinculação se mostra tecnicamente inadequada e contraria o princípio da programação

orçamentária, que exige a correta correlação entre a despesa e a unidade programática

correspondente, a fim de garantir a clareza, a transparência e o controle da execução do orçamento. A

alocação de recursos para ações de saúde pública dentro de um programa de natureza distinta

compromete a integridade do planejamento e a avaliação de políticas públicas.

A manutenção da emenda em sua forma atual representaria uma impropriedade na técnica

legislativa e orçamentária, de caráter insanável nesta fase do processo legislativo, o que justifica a

aposição do veto total por não conformidade com as boas práticas de gestão e planejamento fiscal.

Diante do exposto, e com vistas a assegurar a regularidade técnica e a boa gestão orçamentária,

a única medida cabível é o veto total à Emenda Aditiva nº 31/2026, ressaltando, contudo, a

possibilidade de a matéria ser reapresentada em momento oportuno e alocada no programa

orçamentário adequado.

Nestes termos, apresento as razões que fundamentam o veto total à proposição, solicitando sua

apreciação por essa Douta Casa Legislativa.

Atenciosamente,
Aprovada

SESSÃO - 1560/2026

Aprovada
10 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 24/08/2026 09:48 Fechamento: 24/08/2026 09:49
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Emerson Sapo
Emerson Sapo Vereador
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM