A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL – MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do art. 132 da Resolução n.º 125, de 12 de dezembro de 2016 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapadão do Sul-MS), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 132 No grande ex...
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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL – MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do art. 132 da Resolução n.º 125, de 12 de dezembro de 2016 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapadão do Sul-MS), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 132 No grande expediente, a palavra será concedida por, no máximo, 10 (dez) minutos para cada Vereador que se inscrever antes do início da sessão, em lista própria controlada pela Secretaria, a fim de tratar de assunto de sua livre escolha, sendo permitidos apartes, os quais ficam incluídos e computados dentro deste tempo total.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações, Chapadão do Sul - MS, 01 de jumho de 2026.
MESA DIRETORA:
Presidente, Ver. Marcelo Costa
1º Vice-Presidente, Ver. Junior Teixeira
2º Vice-Presidente, Ver. Vanderson Cardoso
1ª Secretária, Alline Krug Tontini
2ª Secretária, Andréia Lourenço