PROJETO DE LEI Nº 118, DE 05 DE AGOSTO de 2026.
Autoriza a inclusão de elementos de despesa e alteração de programas no PPA, na LDO e na LOA do Exercício Financeiro de 2026, abre Crédito Adicional Especial no orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul – IPMCS, e dá outras providências.
O Prefeito Munic...
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PROJETO DE LEI Nº 118, DE 05 DE AGOSTO de 2026.
Autoriza a inclusão de elementos de despesa e alteração de programas no PPA, na LDO e na LOA do Exercício Financeiro de 2026, abre Crédito Adicional Especial no orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul – IPMCS, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Plano Plurianual – PPA 2026–2029 (Lei Municipal nº 1.489, de 12 de dezembro de 2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2026 (Lei Municipal nº 1.443, de 06 de junho de 2025) e a Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026 (Lei Municipal nº 1.488, de 11 de dezembro de 2025), mediante a inclusão de elementos de despesa nos programas de trabalho da Unidade Gestora IPMCS - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul, com a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a rubrica orçamentária descrita abaixo:
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial referido no Art. 1º será desdobrado, conforme a categoria econômica, modalidade de aplicação e fonte de recurso, na seguinte especificação:
Classificação
Fonte
Descrição
Valor
02
Poder Executivo
02.80
IPMCS - INST. PREV SOCIAL SERV MUN CHAP DO SUL
02.80.01
IPMCS - INST. PREV SOCIAL SERV MUN CHAP DO SUL
01.031.0001.2138
Manutenção e Encargos com a Previdência
09.272.0011.2096.0000
Manutenção e Encargos com a Previdência
31.90.91
1.800.0000
Sentença Judicial
50.000,00
09.272.0011.2097.0000
Manutenção das Atividades Administrativas e de Custeio
31.90.91
1.802.0000
Sentença Judicial
50.000,00
Total
100.000,00
Art. 3º - O crédito especial a que se refere o Art. 2º será coberto pelos recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Classificação
Fonte
Descrição
Valor
02
Poder Executivo
02.80
IPMCS - INST. PREV SOCIAL SERV MUN CHAP DO SUL
02.80.01
IPMCS - INST. PREV SOCIAL SERV MUN CHAP DO SUL
01.031.0001.2138
Manutenção e Encargos com a Previdência
09.272.0011.2096.0000
Manutenção e Encargos com a Previdência
31.90.01
1.800.0000
APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA RE
50.000,00
09.272.0011.2097.0000
Manutenção das Atividades Administrativas e de Custeio
31.90.11
1.802.0000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS
50.000,00
Total
100.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 05 de agosto de 2026.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
- assinado digitalmente-