A Câmara Municipal de Chapadão do Sul aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comercial e Empresarial de Chapadão do Sul – ACE, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 02.037.711/0001-66, com se...
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A Câmara Municipal de Chapadão do Sul aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comercial e Empresarial de Chapadão do Sul – ACE, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 02.037.711/0001-66, com sede no Município de Chapadão do Sul – MS.
Art. 2º A entidade declarada de Utilidade Pública Municipal fica obrigada a encaminhar anualmente à Câmara Municipal cópia das demonstrações financeiras de receitas e despesas, bem como relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 06 de agosto de 2026.
VEREADOR JUNIOR TEIXEIRA