A Câmara Municipal de Chapadão do Sul aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto Desafios Agro de Chapadão do Sul, com sede na Avenida Mato Grosso do Sul, nº 635, Espatódia, no Município de Chapadão do Sul - MS, sob o número de inscrição no CNPJ 55.316.015/0001-55. É uma pessoa...
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A Câmara Municipal de Chapadão do Sul aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto Desafios Agro de Chapadão do Sul, com sede na Avenida Mato Grosso do Sul, nº 635, Espatódia, no Município de Chapadão do Sul - MS, sob o número de inscrição no CNPJ 55.316.015/0001-55. É uma pessoa jurídica de direito privado sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos e com fins não econômicos, com autonomia administrativa e financeira, sem objetivo político-partidário.
Art. 2º - A entidade declarada de Utilidade Pública Municipal, fica obrigada a publicar e a enviar anualmente à Câmara Municipal de Vereadores, cópia das demonstrações financeiras de receitas e despesas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 06 de agosto de 2026.
VEREADOR RICARDO BANNAK