RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.
A propositura legislativa dispõe sobre a doação de terras para aterro por parte da Prefeitura de Chapadão do Sul-MS, para famílias com renda de até 5 salários familiares.
Embora meritória em sua intenção, foi suprimido o inciso IV do art. 2º, haja vista que o objeto da matéria trata de imóvel particular, cuja intervenção pretendida escapa à competência do Município.
A emissão de laudo técnico com a finalidade de atestar a necessidade de aterro em imóvel particular para viabilizar construção ou melhoria habitacional é de responsabilidade exclusiva do proprietário, cabendo-lhe apresentar os projetos e estudos técnicos exigidos pelos órgãos competentes, como condição para aprovação e regularização da o...