A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
O referido Projeto de Lei se justifica em virtude da necessidade do Município, resguardada sua autonomia legislativa, quanto a prerrogativa legal para a concessão do auxílio idealizado, em cumprimento e obediência ao Princípio da Legalidade, restringindo sua concessão a um paciente e seu responsável, desde que esteja em tratamento médico em...