Contas do Executivo
Contas do Executivo 3/2026
19/06/2026 Poder Executivo
PARECER PRÉVIO Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 8ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 4 de junho de 2025, DELIBERAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, emitir Este documento é copia do original... Ler ementa completa
PARECER PRÉVIO
Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 8ª Sessão Ordinária
Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 4 de junho de 2025, DELIBERAM os
Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, emitir
Este documento é copia do original assinado digitalmente por: LEANDRO LOBO RIBEIRO PIMENTEL - 27/06/25 09:35
Para validar a assinatura acesse o site https://assinador.tce.ms.gov.br/Conferencia e informe o código: 8FECE24F535B
Fls.004400
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Tribunal Pleno
PA00 - 29/2025 – Página 2 de 6
parecer prévio favorável com ressalva à aprovação da Prestação de Contas
Anuais de Governo do Município Chapadão do Sul, exercício financeiro de 2023, de
responsabilidade do Sr. João Carlos Krug, Prefeito Municipal à época, com fulcro no
artigo 59, inciso II, diante da necessidade de atender, com rigor, às normas de
contabilidade pública, no que tange ao seu registro; expedir recomendação aos
responsáveis para que que observe com maior rigor as normas que regem a
Administração Pública, providenciando que falhas aqui verificadas não se repitam,
notadamente para que o Gestor adote os controles estabelecidos no art. 22 da LRF;
e intimar do resultado deste julgamento o interessado nos termos do art. 50 da Lei
Complementar n. 160/12, com a remessa dos autos à Câmara Municipal.
Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 8ª Sessão Ordinária
Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 4 de junho de 2025, DELIBERAM os
Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, emitir
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Tribunal Pleno
PA00 - 29/2025 – Página 2 de 6
parecer prévio favorável com ressalva à aprovação da Prestação de Contas
Anuais de Governo do Município Chapadão do Sul, exercício financeiro de 2023, de
responsabilidade do Sr. João Carlos Krug, Prefeito Municipal à época, com fulcro no
artigo 59, inciso II, diante da necessidade de atender, com rigor, às normas de
contabilidade pública, no que tange ao seu registro; expedir recomendação aos
responsáveis para que que observe com maior rigor as normas que regem a
Administração Pública, providenciando que falhas aqui verificadas não se repitam,
notadamente para que o Gestor adote os controles estabelecidos no art. 22 da LRF;
e intimar do resultado deste julgamento o interessado nos termos do art. 50 da Lei
Complementar n. 160/12, com a remessa dos autos à Câmara Municipal.
Protocolo: a5b00dc1
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PARECER PRÉVIO Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 8ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 4 de junho de 2025, DELIBERAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, emitir Este documento é copia do original assinado digitalmente por: LEANDRO LOBO RIBEIRO PIMENTEL - 27/06/25 09:35 Para validar a assinatura acesse o site https://assinador.tce.ms.gov.br/Conferencia e informe o código: 8FECE24F535B Fls.004400 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal Pleno PA00 - 29/2025 – Página 2 de 6 parecer prévio favorável com ressalva à aprovação da Prestação de Contas Anuais de Governo do Município Chapadão do Sul, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Sr. João Carlos Krug, Prefeito Municipal à época, com fulcro no artigo 59, inciso II, diante da necessidade de atender, com rigor, às nor... Ver mais
PARECER PRÉVIO
Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 8ª Sessão Ordinária
Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 4 de junho de 2025, DELIBERAM os
Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, emitir
Este documento é copia do original assinado digitalmente por: LEANDRO LOBO RIBEIRO PIMENTEL - 27/06/25 09:35
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parecer prévio favorável com ressalva à aprovação da Prestação de Contas
Anuais de Governo do Município Chapadão do Sul, exercício financeiro de 2023, de
responsabilidade do Sr. João Carlos Krug, Prefeito Municipal à época, com fulcro no
artigo 59, inciso II, diante da necessidade de atender, com rigor, às normas de
contabilidade pública, no que tange ao seu registro; expedir recomendação aos
responsáveis para que que observe com maior rigor as normas que regem a
Administração Pública, providenciando que falhas aqui verificadas não se repitam,
notadamente para que o Gestor adote os controles estabelecidos no art. 22 da LRF;
e intimar do resultado deste julgamento o interessado nos termos do art. 50 da Lei
Complementar n. 160/12, com a remessa dos autos à Câmara Municipal.
Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 8ª Sessão Ordinária
Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 4 de junho de 2025, DELIBERAM os
Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, emitir
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Anuais de Governo do Município Chapadão do Sul, exercício financeiro de 2023, de
responsabilidade do Sr. João Carlos Krug, Prefeito Municipal à época, com fulcro no
artigo 59, inciso II, diante da necessidade de atender, com rigor, às normas de
contabilidade pública, no que tange ao seu registro; expedir recomendação aos
responsáveis para que que observe com maior rigor as normas que regem a
Administração Pública, providenciando que falhas aqui verificadas não se repitam,
notadamente para que o Gestor adote os controles estabelecidos no art. 22 da LRF;
e intimar do resultado deste julgamento o interessado nos termos do art. 50 da Lei
Complementar n. 160/12, com a remessa dos autos à Câmara Municipal.
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19/06/2026Tramitação
Encaminhado
19/06/2026 08:11
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
19/06/2026 07:58
Secretaria
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