PARECER PRÉVIO
Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 8ª Sessão Ordinária
Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 4 de junho de 2025, DELIBERAM os
Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, emitir
Este documento é copia do original assinado digitalmente por: LEANDRO LOBO RIBEIRO PIMENTEL - 27/06/25 09:35
Para validar a assinatura acesse o site https://assinador.tce.ms.gov.br/Conferencia e informe o código: 8FECE24F535B
Fls.004400
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Tribunal Pleno
PA00 - 29/2025 – Página 2 de 6
parecer prévio favorável com ressalva à aprovação da Prestação de Contas
Anuais de Governo do Município Chapadão do Sul, exercício financeiro de 2023, de
responsabilidade do Sr. João Carlos Krug, Prefeito Municipal à época, com fulcro no
artigo 59, inciso II, diante da necessidade de atender, com rigor, às normas de
contabilidade pública, no que tange ao seu registro; expedir recomendação aos
responsáveis para que que observe com maior rigor as normas que regem a
Administração Pública, providenciando que falhas aqui verificadas não se repitam,
notadamente para que o Gestor adote os controles estabelecidos no art. 22 da LRF;
e intimar do resultado deste julgamento o interessado nos termos do art. 50 da Lei
Complementar n. 160/12, com a remessa dos autos à Câmara Municipal.