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Contas do Executivo

Contas do Executivo 3/2026

19/06/2026 Poder Executivo

PARECER PRÉVIO Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 8ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 4 de junho de 2025, DELIBERAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, emitir Este documento é copia do original... Mostrar menos
PARECER PRÉVIO

Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 8ª Sessão Ordinária

Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 4 de junho de 2025, DELIBERAM os

Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, emitir

Este documento é copia do original assinado digitalmente por: LEANDRO LOBO RIBEIRO PIMENTEL - 27/06/25 09:35

Para validar a assinatura acesse o site https://assinador.tce.ms.gov.br/Conferencia e informe o código: 8FECE24F535B

Fls.004400

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul

Tribunal Pleno

PA00 - 29/2025 – Página 2 de 6

parecer prévio favorável com ressalva à aprovação da Prestação de Contas

Anuais de Governo do Município Chapadão do Sul, exercício financeiro de 2023, de

responsabilidade do Sr. João Carlos Krug, Prefeito Municipal à época, com fulcro no

artigo 59, inciso II, diante da necessidade de atender, com rigor, às normas de

contabilidade pública, no que tange ao seu registro; expedir recomendação aos

responsáveis para que que observe com maior rigor as normas que regem a

Administração Pública, providenciando que falhas aqui verificadas não se repitam,

notadamente para que o Gestor adote os controles estabelecidos no art. 22 da LRF;

e intimar do resultado deste julgamento o interessado nos termos do art. 50 da Lei

Complementar n. 160/12, com a remessa dos autos à Câmara Municipal.
Protocolo: a5b00dc1 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Contas do Executivo
Número 3/2026
Última movimentação 19/06/2026
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
PARECER PRÉVIO Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 8ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 4 de junho de 2025, DELIBERAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, emitir Este documento é copia do original assinado digitalmente por: LEANDRO LOBO RIBEIRO PIMENTEL - 27/06/25 09:35 Para validar a assinatura acesse o site https://assinador.tce.ms.gov.br/Conferencia e informe o código: 8FECE24F535B Fls.004400 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal Pleno PA00 - 29/2025 – Página 2 de 6 parecer prévio favorável com ressalva à aprovação da Prestação de Contas Anuais de Governo do Município Chapadão do Sul, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Sr. João Carlos Krug, Prefeito Municipal à época, com fulcro no artigo 59, inciso II, diante da necessidade de atender, com rigor, às nor... Ver menos
PARECER PRÉVIO

Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 8ª Sessão Ordinária

Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 4 de junho de 2025, DELIBERAM os

Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, emitir

Este documento é copia do original assinado digitalmente por: LEANDRO LOBO RIBEIRO PIMENTEL - 27/06/25 09:35

Para validar a assinatura acesse o site https://assinador.tce.ms.gov.br/Conferencia e informe o código: 8FECE24F535B

Fls.004400

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul

Tribunal Pleno

PA00 - 29/2025 – Página 2 de 6

parecer prévio favorável com ressalva à aprovação da Prestação de Contas

Anuais de Governo do Município Chapadão do Sul, exercício financeiro de 2023, de

responsabilidade do Sr. João Carlos Krug, Prefeito Municipal à época, com fulcro no

artigo 59, inciso II, diante da necessidade de atender, com rigor, às normas de

contabilidade pública, no que tange ao seu registro; expedir recomendação aos

responsáveis para que que observe com maior rigor as normas que regem a

Administração Pública, providenciando que falhas aqui verificadas não se repitam,

notadamente para que o Gestor adote os controles estabelecidos no art. 22 da LRF;

e intimar do resultado deste julgamento o interessado nos termos do art. 50 da Lei

Complementar n. 160/12, com a remessa dos autos à Câmara Municipal.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 19/06/2026 08:11

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 19/06/2026 07:58

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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22/06/2026
Sem resumo