Superlegis
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS

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PROJETOS DE LEI

ATAS E PAUTAS

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Descrição Anexos Download Histórico/Tramitação
27/2024 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EXECUTIVO

“Dispõe sobre a reestruturação e gestão do Plano da Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul”.

 

PROJETO TRAMITAÇÃO
120/2023 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Proíbe o corte de árvores no Município de Chapadão do Sul - MS, e dá outras providências
 
 
PROJETO TRAMITAÇÃO
134/2023 - PROJETO LEI EXECUTIVO
“Autoriza doação de área que especifica e dá outras providências”.
PROJETO TRAMITAÇÃO
3/2023 - VETO
Mensagem nº 035/2023 . Chapadão do Sul – MS, 04 de setembro de 2023. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR AIRTON ANTONIO SCHWANTES Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS.
PROJETO TRAMITAÇÃO
53/2023 - EMENDA ADITIVA
Acrescenta o Parágrafo único ao Artigo 1º, do Projeto de Lei Complementar em epígrafe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                   
PROJETO TRAMITAÇÃO
133/2023 - PROJETO LEI EXECUTIVO
“Altera descrição de item a ser adquirido, proveniente de Emendas Impositivas que especifica e dá outras providências”.
PROJETO TRAMITAÇÃO
131/2023 - PROJETO LEI EXECUTIVO
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL -
MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO TRAMITAÇÃO
132/2023 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de recursos de acessibilidade em todas as obras públicas novas, reformas e ampliações no município de Chapadão do Sul e dá outras providências."
 
PROJETO TRAMITAÇÃO
130/2023 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do plantio de uma árvore para a emissão do Habite-se no município de Chapadão do Sul, intitulado como 'Chapadão Mais Verde', e dá outras providências. ”
 
PROJETO TRAMITAÇÃO
24/2023 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EXECUTIVO
“Autoriza o município a proceder
credenciamento de Planos de Saúde para
atendimento de seus usuários junto ao
Hospital Municipal de Chapadão do Sul
e dá outras providências”.
PROJETO TRAMITAÇÃO
27/2023 - EMENDA A LOM
“Altera disposição no §1º do Artigo 23, da Lei Orgânica do Município”.
 
PROJETO TRAMITAÇÃO
15/2022 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EXECUTIVO
“Altera a Lei Complementar nº 040, de 04 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul.”
PROJETO INDISPONÍVEL
99/2022 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
“Concede revisão anual aos subsídios dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul-MS, e dá outras providências”.
PROJETO INDISPONÍVEL
98/2022 - PROJETO LEI EXECUTIVO
“Afeta bem público para finalidade específica a que se destina, altera a denominação de via pública e dá outras providências".
PROJETO INDISPONÍVEL
97/2022 - PROJETO LEI EXECUTIVO
“Concede complementação de subvenção social ao Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças e dá outras providências”
PROJETO INDISPONÍVEL
96/2022 - PROJETO LEI EXECUTIVO
“Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais, e dá outras providências”.
PROJETO INDISPONÍVEL
94/2022 - PROJETO LEI EXECUTIVO
“Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais, e dá outras providências”.
PROJETO INDISPONÍVEL
95/2022 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
“Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com mobilidade reduzida, autismo e doenças com necessidades específicas no âmbito do Município de Chapadão do Sul”.
PROJETO INDISPONÍVEL
1/2022 - OFÍCIO DO EXECUTIVO
OF/GAB/PM Nº 080/2022. Chapadão do Sul - MS, 09 de novembro de 2022. A Sua Excelência o Senhor Vereador ANDRÉ DOS ANJOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Considerando o teor do requerimento anexo, alicerçado na redação do art. 2º, §1º da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, submeto à apreciação do Poder Legislativo antes do competente encaminhamento ao PRODICHAP. Esclareço que a aferição técnica quanto às prerrogativas necessárias a eventual concessão é de competência exclusiva do PRODICHAP. O encaminhamento se justifica em razão da área requerida ser superior a 5.000m² (cinco mil metros quadrados). Após a devida apreciação nos termos do art. 2º, §1º, encaminhem ao PRODICHAP para análise de mérito e deliberação quanto a concessão ou não do que se requer. Certos de contar com a valiosa compreensão e o pronto atendimento, aproveitamos o ensejo para reitera r nossas manifestações de apreço e consideração. Atenciosamente, JOÃO CARLOS KRUG Prefeito Municipal -Assinado Digitalmente -
PROJETO INDISPONÍVEL
93/2022 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
“INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO TRAMITAÇÃO

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